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Biometria: Mais segurança nas eleições Foto: TSE/Divulgação |
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, edição desta quarta-feira, 17, o Provimento 04/2013 da Corregedoria Regional Eleitoral que regulamenta o recadastramento biométrico dos eleitores de 170 municípios gaúchos. Nenhum município da 47ª Zona Eleitoral (São Borja/RS), passará pelo recadastramento nesta fase.
Os eleitores dos municípios acima citados, deverão comparecer ao Cartório da 44ª Zona Eleitoral, na Rua Pinheiro Machado, 2382, a partir do dia 15 de maio para o recadastramento biométrico.
É necessário levar documento de identidade com foto e comprovante de domicílio para realizar o procedimento, que é obrigatório. O não comparecimento implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.
Colaborou Rafael Nemitz
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